A proposta de tokenização imobiliária, que busca transformar imóveis físicos em ativos digitais fracionados e negociados em blockchain, enfrenta forte resistência dos principais atores do mercado imobiliário. Entidades como o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR) já se manifestaram oficialmente contra a prática.
Segundo as instituições, o modelo não oferece garantias jurídicas e expõe o mercado e os consumidores a riscos relevantes, como fraudes, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e a formação de bolhas especulativas. “Estamos em luta contra a tokenização imobiliária sem regulamentação pelo CNJ. Como representantes do Registro de Imóveis, nossa obrigação é defender a segurança jurídica que os cartórios podem oferecer”, afirma o presidente do RIB-SC, Eduardo Arruda Schroeder.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina também proibiu o uso da tecnologia no estado, reforçando que apenas os Registros de Imóveis têm legitimidade legal para assegurar a propriedade plena e a estabilidade do sistema. O IRIB reforça que a Resolução n.º 1.551/2025 do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI), que institui o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) no Brasil, é inválida por extrapolar a competência do conselho.
Já o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário alerta que a tokenização, ao fragilizar o sistema, pode até impactar o direito de acesso à moradia, colocando em risco o sistema habitacional brasileiro e o crédito imobiliário. Em nota, destacou que a inovação tecnológica só pode prosperar se caminhar ao lado da segurança jurídica e da proteção do consumidor. “É fundamental que novas tecnologias sejam implementadas com base sólida na legislação vigente. No Registro de Imóveis, cada ato é público, transparente e fiscalizado, assegurando propriedade plena, segurança patrimonial e paz social.”, destaca Schroeder.
Para os órgãos do setor, a tokenização pode ter espaço como tecnologia complementar, mas apenas quando estiver integrada ao sistema registral e ancorada em instituições sólidas, garantindo a segurança jurídica indispensável ao mercado imobiliário brasileiro.





